Serviço

Defesas de Qualificação, Tese e Dissertação

por Portal PPGCO Facom
Publicado: 01/12/2022 - 10:27
Última modificação: 12/04/2024 - 12:23
Público-alvo: 
Estudante / Professor
Assunto: 
Serviços
Definições: 

Segundo o Regulamento Interno do PPGCO:

PARA DEFESA DE MESTRADO

Art. 48. A defesa da dissertação de mestrado será pública, com divulgação prévia do local e data de sua realização.

§ 1º A solicitação para a defesa deverá ser comunicada à Secretaria do PPGCC com, pelo menos, 30 dias de antecedência em relação à data prevista para a defesa, por requerimento do aluno com anuência do orientador, solicitando providências para a mesma, apresentando, na ocasião, uma lista de possíveis examinadores à Banca Examinadora a que se refere o art. 50.

§ 2º Excepcionalmente e a critério do colegiado, o prazo estabelecido no § 1º deste artigo poderá ser alterado.

Art. 50. A banca examinadora de defesa de mestrado será composta pelo orientador, como presidente, e mais dois membros e um suplente, todos com titulação de doutor ou equivalente, e deverá ser aprovada pelo Colegiado.

§ 1º Pelo menos um dos membros da banca examinadora deverá ser da comunidade externa à UFU.

§ 2º Caso um coorientador participe da banca examinadora, ele não poderá ser considerado para efeito de integralização do número mínimo de componentes exigido para compô-la.

PARA DEFESA DE QUALIFICAÇÃO DE DOUTORADO

Art. 55. O exame de qualificação será público, com divulgação prévia do local e data de sua realização.

§ 1º A solicitação para o exame deverá ser comunicada à Secretaria do PPGCC com pelo menos 30 dias de antecedência em relação à data prevista para o exame, por meio de requerimento do aluno com anuência do orientador, solicitando providências para a mesma, apresentando, na ocasião, uma lista de possíveis examinadores para compor a Banca Examinadora.

§ 2° Excepcionalmente e a critério do Colegiado, o prazo estabelecido no § 1° deste artigo poderá ser reduzido.

Art. 57. A banca examinadora do exame de qualificação será composta pelo orientador, como presidente, e, no mínimo, mais dois membros e um suplente, todos com titulação de doutor ou equivalente, e deverá ser aprovada pelo Colegiado.

§ 1° Caso um coorientador participe da banca examinadora, ele não poderá ser considerado para efeito de integralização do número mínimo de componentes exigido para compô-la.

§ 2° É permitida a participação à distância de membros da banca por meio de videoconferência ou afins. Neste caso o membro deverá encaminhar um parecer formal a respeito da avaliação da tese.

§ 3º Pelo menos um dos membros da banca examinadora deverá ser da comunidade externa à Universidade.

PARA DEFESA DE TESE DE DOUTORADO

Art. 60. A defesa da tese de doutorado será pública, com divulgação prévia do local e data de sua realização.

§ 1º A solicitação para a defesa deverá ser comunicada à Secretaria do PPGCC com pelo menos 30 dias de antecedência em relação à data prevista para a defesa, através de requerimento do aluno com anuência do orientador, solicitando providências para a mesma, apresentando, na ocasião, uma lista de possíveis examinadores para compor a Banca Examinadora.

§ 2º Excepcionalmente e a critério do Colegiado, o prazo estabelecido no § 1° deste artigo poderá ser reduzido.

Art. 62. A banca examinadora de defesa de doutorado será composta pelo orientador, como presidente, e mais 4 membros e 2 suplentes, todos com titulação de doutor ou equivalente, e deverá ser aprovada pelo Colegiado.

§ 1º Pelo menos 2 dos membros da banca examinadora deverão ser da comunidade externa à Universidade.

§ 2º Caso um coorientador participe da banca examinadora, ele não poderá ser considerado para efeito de integralização do número mínimo de componentes exigido para compô-la.

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Para examinadores externos ou fora da UFU encaminhar por e-mail seguintes dados para análise da banca:

Tipo: <Submissão ou publicação>
Veículo: <Conf., journal, ...>
Título do veículo:
Link página do veículo:
Se for journal, o ISSN:
Qualis do veículo:
Comprovantes:
Se for apenas submissão: O comprovante de aceite da submissão.
Se for publicação: A carta de aceite da publicação (quando no prelo); ou o link para a biblioteca
digital/proceedings/cover page quando já publicado; caso não exista o item anterior oficialmente,
então o pdf da cópia do artigo (versão publicada, com numeração de página, identificação do veículo,
etc.). Qualquer outro comprovante que vincule o nome do autor ao artigo e ao veículo pode ser usado
como suplemento.
Informações sobre membros de banca externos
Nome da instituição e link do departamento ou página do professor na instituição.
Currículo Lattes (link) ou pdf/link web do CV de professores estrangeiros.