Serviço

Solicitação de trancamento do curso

por Portal PPGCO Facom
Publicado: 27/12/2023 - 11:23
Última modificação: 27/12/2023 - 11:23
Público-alvo: 
Estudante
Assunto: 
Serviços
Definições: 

Trancamento (geral ou parcial) do curso

Regulamento Interno do PPGCO - http://www.ppgco.facom.ufu.br/legislacoes/regulamento-interno-do-ppgco

Art. 42. Havendo razão relevante a justificar o pedido, o Colegiado do Programa poderá conceder
trancamento parcial ou geral de matrícula ao aluno requerente, conforme norma interna do Programa,
desde que haja anuência do tutor/orientador, e sejam respeitados os limites máximos de titulação
estabelecidos no art. 27 ou art. 28.
§ 1º Tratando-se de aluno bolsista, deverá ser observado o disposto no contrato celebrado pelo
aluno com a agência de fomento respectiva.
§ 2º Os prazos de trancamento de matrícula serão contabilizados no tempo máximo de duração do
curso estabelecido neste Regulamento.
§ 3º O trancamento geral poderá ocorrer uma única vez.
§ 4º O trancamento parcial ou geral deverá ocorrer conforme calendário da pós-graduação.
§ 5º Poderá ser concedido, no máximo, um trancamento de matrícula, na mesma disciplina, a um
mesmo aluno.

Resolução CONPEP Nº 17 - http://www.ppgco.facom.ufu.br/legislacoes/normas-gerais-da-pos-graduacao...

Art. 47. Havendo razão relevante a justificar o pedido, o Colegiado do PPG poderá conceder
trancamento parcial ou geral de matrícula ao discente requerente.
§ 1º Fica definido no âmbito desta Resolução que:
I – trancamento geral é a interrupção total do curso; e
II – trancamento parcial é a interrupção parcial alguma(s) disciplina(s).
§ 2º Para trancamentos parciais, deverão ser respeitados o número de disciplinas, os períodos e
os prazos previstos nos Regulamentos do PPGs e no calendário acadêmico da Pós-graduação.
§ 3º Os pedidos de trancamento geral deverão ser analisados individualmente, de acordo com as
hipóteses legais ou circunstâncias excepcionais que os justifiquem e o tempo máximo de trancamento geral,
que poderá ser concedido para um discente de Mestrado, somando-se todos os pedidos do mesmo durante a
sua permanência no Curso, é de 6(seis) meses; para um discente de Doutorado, somando-se todos os pedidos
do mesmo durante a sua permanência no Curso, é de 12 (doze) meses.
§ 4º Os períodos de trancamento não afetarão os prazos máximos e mínimos para integralização
dos cursos de Mestrado e Doutorado, ressalvadas as hipóteses do art. 33, nem tampouco afetarão os prazos de
concessão de bolsas.

Orientações: 

A solicitação deve ser feita no portal do estudante, anexando o formulário abaixo, devidamente assinado.

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